REGULAMENTO INTERNO

 

FINALIDADES

Uma Associação de Moradores, como o é o Tamboré 2, consiste em uma realidade em nosso país. Assim, urgem providências para que regras sejam criadas a fim de que, a coletividade, viva em harmonia.

O Estatuto Social é a Lei Maior desta Sociedade, onde estão os princípios básicos desta convivência, abrangendo a todos que estão morando e/ou são proprietários dentro do loteamento.

Porém, regras outras precisam ser elaboradas, para amoldar este entendimento, esta harmonia, esta convivência da comunidade como um todo.

Neste particular é que se encontra o Regulamento Interno onde estão dispostas as cláusulas de responsabilidade e suas conseqüências e aquelas em que constam os direitos e deveres dos Associados, dos convidados, familiares e prestadores de serviços.

Portanto a observância às regras e às leis, deve ser o objetivo de todos, visando dar a comunidade a tranqüilidade e a satisfação de viver em um local digno de suas expectativas.

Justifica-se, pois, a imposição das penalidades, de advertências e multas não com o objetivo de prejudicar, mas sim, de alertar e de conscientizar.

Este Regulamento pode e deve ser revisado de acordo com as necessidades dos moradores que devem encaminhar as sugestões por escrito à administração.

 As regras ora fixadas são supletivas e prevalecem após o cumprimento das legislações federais, estaduais e municipais pertinentes.

1.   SEGURANÇA

Para nossa segurança todos os moradores ou proprietários, além dos seus visitantes, empregados e prestadores de serviços, somente ingressarão no Residencial após passarem pelo Processo de Triagem que consiste basicamente em que todos sejam previamente cadastrados, identificados e feita uma vistoria no veículo.

Lembre-se que a equipe de seguranças estará cumprindo os procedimentos elaborados por especialistas para cada situação aprovados pela Diretoria da Associação que visam garantir a nossa tranqüilidade.

Facilite seguindo sempre de forma cordial e respeitosa as instruções dos seguranças.

Se desejar conhecer com detalhes o Processo de Triagem e seus procedimentos basta que o morador solicite à segurança.

1.1 - Entrada de Moradores

Todos os moradores terão um cartão magnético de identificação que deve ser solicitados junto à portaria para o devido cadastramento.

Este cartão, com foto digital do morador, dá acesso e libera a trava do portão. Portanto tenha-o sempre consigo ao entrar no residencial e evite perdê-lo. Caso aconteça comunique imediatamente a segurança.

Ao ingressar no residencial:

Se estiver em veículo, deverá entrar pela portaria de morador, parar em local pré-determinado, abaixar os faróis e os vidros e aproximar o cartão de identificação do leitor que estará posicionado antes do portão para destravá-lo.

Somente após o Processo de Triagem o veiculo terá o acesso liberado.

Caso o morador não esteja de posse do cartão de identificação ou utilize veículo conduzido por um visitante não residente ou táxi, deverá obrigatoriamente utilizar a portaria de visitante e passará pelo Processo de Triagem descrito para visitantes.

Se estiver a pé deverá passar pela portaria para devida identificação.

1.2 - Entrada de Visitantes

Todos os visitantes que chegarem de veículo, mesmo seguindo morador, deverão entrar pelo acesso de visitante, para que o vigilante efetue o Processo de Triagem registrando o nome e endereço da pessoa a ser visitada.

Após a autorização do morador a vigilância deverá passar algumas orientações básicas sobre o nosso residencial tais como: transito (velocidade e estacionamento), Meio Ambiente (Pássaros, Árvores) e Áreas de lazer para liberar o acesso.

1.3 - Entrada de Empregados e Prestadores de Serviços

Todos os prestadores de serviços que chegarem ao residencial a pé ou em veículo, deverão passar pelo Processo de Triagem, parando em local pré-determinado e permanecendo em fila única também em local pré-determinado.

O prestador de serviço eventual deverá apresentar seu R.G na portaria e após ser anunciado sua entrada será liberada.

Depois da confirmação da liberação da entrada do motorista, o vigilante fará uma relação de materiais e ferramentas do prestador de serviço e registrá-lo em formulário próprio (vistoriar veiculo) que deverá ser entregue na saída do veiculo.

Fora do horário comercial os prestadores de serviços deverão ingressar ao residencial pela entrada de visitantes onde será feito o mesmo procedimento dos visitantes.

1.4 – Trânsito

As ruas do residencial são públicas, portanto, sujeitas à regulamentação municipal de trânsito vigente.

Periodicamente autoridades municipais executam rotinas de fiscalização das condições de trânsito em nosso residencial, sendo de total responsabilidade de cada morador as infrações possivelmente cometidas, inclusive pelos seus dependentes.

Adicionalmente, visando aumentar a segurança de nosso trânsito, informaremos as infrações constatadas às autoridades competentes.Os veículos automotores devem estacionar em frente às residências visitadas e não podem bloquear as garagens e as entradas de outras residências. É expressamente proibida a utilização de vias públicas ou sua obstrução para atividades particulares, ainda que momentânea ou eventual, bem como o estacionamento e circulação irregulares ou em desconformidade com a sinalização estabelecida. O infrator será inicialmente advertido pela fiscalização e em seguida, no desatendimento, sofrerá a multa correspondente a 1/2 (meio) salário referência por período de 24 (vinte e quatro) horas em que permanecer a infração;A velocidade máxima permitida nas ruas do residencial é de 30km/h respeite e exija que seja respeitada. Lembre-se a prioridade é sempre do pedestre. 

 2.    OBRAS

As Normas e Procedimentos a que estão sujeitas as construções ou reformas de residências no Tamboré 2, estão descriminadas no TERMO DE COMPROMISSO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA, o qual deverá ser lido e assinado pelo proprietário e pelo responsável pelo Projeto/Construção.

2.1 – Pernoite

Não é permitido pernoite de nenhum operário durante a construção.

2.2 – Trabalhos nos finais de semana e feriados

Não é permitido trabalho aos sábados domingos e feriados.

3-         SOCIAL & LAZER

Nossas áreas de lazer formam um patrimônio comum da Associação, portanto devemos preservá-los.

3.1- Uso de Quadras

3.1.1- Quadras de Tênis

3.1.1.1- HORÁRIOS :

       segunda-feira à sexta-feira das 06 às 22 horas

       sábados, domingos e feriados das 08 às 22 horas

3.1.1.2- Ficará afixado em local apropriado um quadro de aviso com horário e regras para o uso das quadras.

3.1.1.3- No alambrado será afixada uma grade, onde o morador colocará sua respectiva raquete garantindo assim seu lugar por ordem de chegada. Em caso de quadra ocupada, os jogadores cederão à vez, decorridos 30 minutos se jogo simples. Se jogo de dupla, no caso de decisão, em “tié break”.

3.1.1.4 – O tenista que não estiver presente na quadra na sua vez de jogar passará sua vez para o próximo na grade de raquetes, passando a ocupar a posição da próxima partida subseqüente; na reincidência o deslocamento de sua raquete será para a ultima colocação na grade.

A presença de um só jogador a espera da quadra não garantirá reserva da mesma para o próximo jogo.

3.1.1.5- Em caso de aula particular o morador terá prioridade do uso da quadra desde que seja feita uma

reserva prévia colocando seu nome e horário no quadro de aviso da respectiva quadra.

Cada morador poderá fazer duas reservas por semana, com duração de no máximo 1(uma) hora por aula, ficando sempre uma quadra disponível para lazer.

Os professores devem passar pelo Processo de Triagem para os prestadores de serviço.

3.1.1.6- Os convidados dos moradores estarão sujeitos a todas as normas do Regulamento Interno, sendoo morador responsável por todas as ocorrências relativas aos seus convidados.

3.1.2- Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol

3.1.2.1- HORÁRIOS:

          Segunda-feira à sexta-feira das 06 às 22 horas

          Sábados, domingos e feriados das 08 às 22 horas

3.1.2.2- Será afixado em local apropriado, quadro contendo as regras de uso que deverão ser rigorosamente respeitadas pelos usuários.

3.1.2.3- No quadro o morador deverá colocar seu endereço, nome ou seu time, e as partidas acontecerão de acordo com ordem de chegada, obedecendo à lista anotada no quadro.

3.1.2.4- A prioridade de uso fica para o morador em caso de um grande número de participantes interessados em um mesmo horário.

3.1.2.5- Equipe visitante para jogos ou amistosos deverá obter prévia autorização junto a Diretoria Executiva.(Gerencia / PORTARIA)

3.1.3- Considerações

Os usuários das quadras deverão usar calçados apropriados para a pratica de cada esporte.

É vedado o uso de patins, skate, bicicleta ou qualquer material que possa causar danos às quadras.

A Diretoria Executiva reserva o direito de utilizar as dependências das áreas esportivas para realização de eventos sociais, torneios, campeonatos, e ou manutenção, mesmo que estes coincidam com dias e horários previamente reservados.

A sociedade não se responsabiliza por eventuais acidentes que por ventura possam ocorrer.

3.1.4- Penalidades

3.1.3.1- A infração das regras previstas no Estatuto do Tamboré 2 ocasionará advertência escrita ao morador ou responsável (se menor), ministrada pela Diretoria Executiva, ao qual caberá o direito de defesa escrita.

3.1.3.2- Na persistência as ocorrências, o infrator ou seu responsável será multado no valor de ½ salário referência.

3.1.3.3- Em se tratando de danos as dependências e ou materiais esportivos, o morador ou responsável arcará com todas as despesas necessárias ao conserto ou reparo dos danos causados.

3.2- Festas e Eventos Sociais

A realização de Festas e Eventos Sociais nas residências dos moradores está totalmente sujeita às leis vigentes no município e ao procedimento específico de segurança disponível para conhecimento do morador junto à segurança.

A Associação não permite a realização de festas e eventos com cobrança de ingresso, por caracterizar atividade comercial, proibida na Associação. A caracterização de tal fato autoriza a Associação a encerrar o evento, e aplicar ao infrator multa no valor correspondente a 1 (um) salário referência, por ocorrência.

É recomendado que se faça uma relação dos convidados com nome completo e que seja entregue à portaria com uma semana de antecedência que avaliará a necessidade de providencias especiais tais como a utilização de portaria exclusiva ou reforço no efetivo da segurança.

4.0 - BENS E FUNCIONÁRIOS DA ASSOCIAÇÃO

4.1. É expressamente proibida a utilização de funcionários da Associação para serviços particulares, ainda que eventuais, durante sua jornada de trabalho. Os funcionários assim encontrados serão dispensados por justa causa e o usuário, advertido por escrito pela Diretoria Executiva que, na reincidência, poderá aplicar a multa pecuniária correspondente a 1/2 (meio) salário referência em vigor;

4.2. É expressamente proibida a utilização de veículos, máquinas e ferramentas da Associação para atividades particulares, podendo, eventualmente, a critério da Diretoria Executiva, e mediante pagamento a ser fixado antecipadamente, virem a ser locadas horas ociosas de alguns equipamentos aos moradores e proprietários que solicitarem;

4.3. É expressamente proibido o corte, destruição ou modificação de árvores, plantas e gramados das áreas comuns, sujeitando seu infrator ao pagamento da multa de 02 (dois) salários referência, bem como a recomposição da área será feito às suas expensas, caso contrario, após notificação, será executado pela Associação com acréscimo de 20% e a cobrança será enviada ao infrator.

O corte, quando necessário, deverá ser solicitado por escrito à Diretoria Executiva que decidirá a respeito.

5-  ANIMAIS DOMÉSTICOS e SILVESTRES

5.1 - A permanência de animais domésticos será tolerada, devendo seus proprietários mantê-los restritos a seus quintais e, quando a passeio, deverão obrigatoriamente estar contidos por guias adequadas.

Cabe aos proprietários dos animais a responsabilidade pelo recolhimento e saneamento de seus dejetos.

Não é permitida, mesmo sem a finalidade de comércio, a criação de toda e qualquer espécie de animais e aves, que pela quantidade e condições de higiene causem incômodo à vizinhança.

5.2 - Não são permitidos animais cuja presença seja considerada perigosa ou nociva à segurança e tranqüilidade dos moradores.

Todos os animais silvestres estão sujeitos à legislação do IBAMA.

Todos os animais devem ter sua situação de vacinação em dia. 

5.3- Penalidades

Para as transgressões às normas citadas acima:

§         Na primeira ocorrência o infrator será advertido verbalmente;

§         Na reincidência será advertido por escrito;

§         A partir da terceira ocorrência, o infrator será multado na importância correspondente a 1 (um) salário referência, por ocorrência.

A penalidade máxima não afasta a possibilidade de o animal vir a ser entregue às autoridades competentes, caso persista a infração, a juízo da Diretoria Executiva.

A responsabilidade por qualquer acidente é exclusiva do proprietário do animal estando este sujeito às penas da lei.

6-         DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1- É expressamente proibido lançar lixo, entulho ou qualquer tipo de detrito em lote próprio ou alheio, ainda que autorizado pelo seu proprietário.  A fiscalização advertirá o infrator verbalmente para sua retirada em 24 (vinte e quatro) horas, em seguida, mandará retirar por caminhões próprios ou contratado, cujo custo será cobrado do infrator, acrescido de multa de 1 (um) salário referência;

6.2- É expressamente proibido deixar água parada, seja em poças, piscinas, caixas d’água abertas ou de qualquer forma que propicie a criação de pernilongos. O infrator será inicialmente advertido pela fiscalização e em seguida, no desatendimento, sofrerá a multa correspondente a 1/2 (meio) salário referência por período de 24 (vinte e quatro) horas em que permanecer a infração;

6.3- É expressamente proibido o uso do terreno para qualquer outra finalidade ou atividade que não seja para construção ou apoio a mesma conforme descrito no TERMO DE COMPROMISSO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA;

6.4- Barulho além dos limites permitidos por lei que porventura venham a prejudicar a tranqüilidade dos moradores, sendo o proprietário ou morador advertido da circunstância pela fiscalização ou corpo de segurança, e na hipótese de permanência será aplicado multa de 2 (dois) salários de referência;

6.5- Não será permitida a colocação de letreiros ou anúncios de qualquer natureza nos terrenos e nas edificações, salvo durante a construção, quando serão permitidas placas do engenheiro e do arquiteto responsáveis pela construção.  Da mesma forma estão proibidos letreiros de revenda do terreno e das residências, ficando autorizada a ASSOCIAÇÃO TAMBORÉ RESIDENCIAL 2 a retirada de referidas placas.

6.6- Das Penalidades e Defesas

As penalidades previstas neste Regulamento são:

- ADVERTÊNCIA VERBAL,

- ADVERTÊNCIA ESCRITA e

- MULTA PECUNIÁRIA;

A advertência verbal poderá ser aplicada por qualquer integrante da fiscalização da Associação, nos limites de sua competência, dela não cabendo defesa, exceto reclamação à Diretoria Executiva no tocante a eventual excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do fato.

Aplicada à advertência verbal, o fiscal anotará no livro próprio a ocorrência relatando sucintamente o fato, os envolvidos, data e hora do evento com 2 testemunhas;

A advertência escrita é privativa dos membros da Diretoria Executiva, em suas áreas de atuação, e será aplicada através de carta dirigida ao infrator, contra recibo ou via postal com AR, após sucinta apuração do fato;

A pena de multa será sempre aplicada em sessão da Diretoria Executiva e por maioria de votos, após discussão do evento, fundamentando-se tal decisão, ainda que resumidamente;

Para fixação do valor da multa tomar-se-á como base o salário referência em vigor, à época do efetivo pagamento;

Tanto para a pena de advertência escrita, quanto da multa, caberá defesa escrita ou oral a ser oferecida, em reunião da Diretoria Executiva seguinte à punição, sob pena de aceitação tácita.  O prazo para sustentação oral será de 10 (dez)minutos prorrogável por mais 05 (cinco), a critério do Diretor Presidente;

A aplicação de qualquer penalidade pela Associação ou pela Prefeitura Municipal não afasta, nem impede que o agente venha a sofrer medidas de ordem judicial, quando seu ato configurar ilícito civil ou penal, ficando assegurado ao Corpo de Segurança à apreensão de coisas e objetos relacionados à infração praticada;

Toda renda auferida pela aplicação de pena pecuniária reverterá em benefício da Associação e seus objetivos, podendo ser cobrada judicialmente dos infratores, com os acréscimos legais cabíveis;

Os casos omissos serão decididos em reunião da Diretoria Executiva, pela totalidade de seus membros, "ad referendum" do Egrégio Conselho Deliberativo;

À Associação é dada legitimidade ativa para propositura de ações judiciais, de qualquer natureza, a fim de que o presente regulamento seja fielmente observado, bem como para a cobrança das penalidades impostas;

6.7- O presente regulamento entra em vigor, após aprovação de assembléia, devendo ser distribuídas cópias aos moradores e proprietários, bem como divulgado no site da Associação Residencial Tamboré 2.

A REGRA DO BOM SENSO NUNCA SERÁ REVOGADA