VELOCIDADE PERMITIDA

A circulação de veículos pelas ruas do Residencial deverá respeitar a velocidade máxima permitida de 30 km/h. Dentro do Residencial deverão ser obedecidas as seguintes regras adicionais:
a) o limite máximo de velocidade sinalizado;
b) placas de sinalização do sentido de direção, estacionamento, rotatórias e pare;
c) não conduzir qualquer tipo de veículo se não for habilitado;
d) não buzinar desnecessariamente.

Conforme Regulamento Interno - 1.4 – Trânsito

As ruas do residencial são públicas, portanto, sujeitas à regulamentação municipal de trânsito vigente.

Periodicamente autoridades municipais executam rotinas de fiscalização das condições de trânsito em nosso residencial, sendo de total responsabilidade de cada morador as infrações possivelmente cometidas, inclusive pelos seus dependentes.

Adicionalmente, visando aumentar a segurança de nosso trânsito, informaremos as infrações constatadas às autoridades competentes. Os veículos automotores devem estacionar em frente às residências visitadas e não podem bloquear as garagens e as entradas de outras residências. É expressamente proibida a utilização de vias públicas ou sua obstrução para atividades particulares, ainda que momentânea ou eventual, bem como o estacionamento e circulação irregulares ou em desconformidade com a sinalização estabelecida. O infrator será inicialmente advertido pela fiscalização e em seguida, no desatendimento, sofrerá a multa correspondente a 1/2 (meio) salário referência por período de 24 (vinte e quatro) horas em que permanecer a infração; A velocidade máxima permitida nas ruas do residencial é de 30 km/h respeite e exija que seja respeitada.

Lembre-se a prioridade é sempre do pedestre.

Contamos com a colaboração de todos.