TERMO DE COMPROMISSO
PARA APROVAÇÃO DE PROJETO
E EXECUÇÃO  DE OBRA

 

TERMO DE COMPROMISSO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA que entre si celebram, de um lado ASSOCIAÇÃO TAMBORÉ RESIDENCIAL 2, ora representada por seus diretores que este subscrevem e, de outro lado, _____________________________________________________, doravante referido apenas PROPRIETÁRIO, titular de direitos sobre o lote _____  da quadra  ____ localizado no loteamento denominado TAMBORÉ RESIDENCIAL 2 administrado pela ASSOCIAÇÃO acima mencionada segundo as cláusulas e condições que seguem:

 

I.       Princípios Gerais

1)      As partes reconhecem que as regras aqui estabelecidas, são supletivas e prevalecem após o cumprimento de legislação municipal, estadual e federal

1.1)  As condições seguintes de normas de proteção, restrições e uso adequado, tem a finalidade precípua de assegurar o uso apropriado e atender aos princípios básicos de:

a)     Proteger os proprietários contra o uso indevido e danoso dos imóveis, o que poderia vir a desvalorizar a propriedade;

b)         Assegurar um adequado uso da propriedade.

2)     Em nenhuma hipótese será autorizado o início da execução de qualquer obra sem a regular aprovação do respectivo projeto pela ASSOCIAÇÃO, sendo de exclusiva responsabilidade do PROPRIETÁRIO  a aprovação do projeto junto aos órgãos públicos competentes.

2.1)  Não serão verificadas plantas de casas cuja construção seja pré-fabricada total ou parcial, quaisquer que sejam os materiais empregados.

3)     A tramitação do projeto nos órgãos públicos deverá ser  precedida de análise e aprovação pelo Departamento Técnico da Associação Tamboré Residencial 2 . O projeto será apresentado em 03 (três) vias e deverá conter no mínimo o seguinte:

   planta em  escala 1:100, contendo levantamento planialtimétrico do lote;

   plantas em escala 1:100 de todos os pavimentos atrelados aos limites do lote;

   plantas em escala 1:100, contendo fachadas e cortes representativos;

  indicação dos fechamentos frontais, fundos e laterais.

4)     Somente será aceita a entrada de projeto para aprovação da Associação mediante prévia assinatura do  PROPRIETÁRIO  no "Termo de Compromisso para Aprovação de Projeto e Execução de Obra";

 

II.      Restrições da construção e do Uso do Lote

5)        Afastamento das divisas:

5.1)  A construção obedecerá aos seguintes recuos mínimos obrigatórios:

a)     recuo de frente: 6,00 (seis) metros a partir do alinhamento da divisa do lote;

b)     recuo de fundos: 5,00 (cinco) metros, medidos a partir da divisa dos fundos;

c)      recuos laterais: 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de cada lado, medidos a partir das divisas laterais do lote;

d)     o beiral somente poderá avançar 0,90cm do recuo obrigatório.

e)     Todos os recuos mencionados nas alíneas “a”, “b”, e “c” serão contados a partir da alvenaria.

5.1.1)   A faixa de recuo da frente só poderá ser usada como jardim, não podendo ter outra utilização.

5.1.2) O abrigo para entrada de água, energia, telefone e TV a cabo, poderá ocupar até 3,00m da faixa de recuo frontal e deverá ter seu poste junto ao alinhamento do lote com o passeio publico.

5.2)  Em lotes de esquina, a construção obedecerá aos seguintes recuos mínimos obrigatórios:

a)    Para a rua principal, 06 (seis) metros, a partir do alinhamento;

b)    Para a rua secundária 05 (cinco) metros, a partir do alinhamento;

c)    Para as divisas laterais dos lotes contíguos 03 (três) metros, a partir do alinhamento.

Nota: define-se rua principal como a de menor testada do lote e rua secundária como aquela voltada para a maior dimensão do lote.

5.3)  Nos lotes que possuem área “non aedificandi”, a construção poderá iniciar-se a partir da linha “non aedificandi”, desde que não inferior aos recuos citados no item 5.1. e 5.2.

5.4)  Somente será permitido o rebaixamento de guia para acesso de veículos nos lotes num total de 08 (oito) metros em um ou dois lances, quando atingir a “boca de lobo”, será necessário a apresentação de croquis ao departamento técnico com a proposta de alteração, ficando o proprietário, responsável por tal intervenção junto ao poder público competente, inclusive quanto a possível manutenção.

5.5)  Nos lotes situados nos extremos das quadras o acesso deverá ser sempre feito pela frente do lote.

5.6)  A área de projeção horizontal da construção não poderá ultrapassar 60% (sessenta por cento) da área total do lote.

6)   A construção será constituída de uma Residência Unifamiliar em monobloco destinada exclusivamente à habitação de uma única família e seus empregados. Permite-se a construção independente do monobloco de:

a)   abrigo para medidores de água e energia e entrada de telefone no Recuo Frontal;

b)   abrigo para recipientes de gás, filtro de água e equipamentos de ar condicionado no Recuo Lateral, desde que tenha altura inferior ao muro de fechamento lateral e respeitado o Recuo Frontal de 06 (seis) metros.

c)   piscinas, desde que respeitados o afastamento mínimo de  2,50 m dos Recuos Laterais e de Fundo, e o afastamento de 06 (seis) metros do Recuo Frontal, inclusive acessórios (casa de    máquinas, saunas, sanitários, etc.), desde que subterrâneos ou parcialmente enterrados em relação à piscina, conforme a topografia do terreno.

d)  quiosque  com  cobertura  de  palha (sapé ou piaçava)  desde que respeitada a distância mínima de 2,50 m das  divisas laterais e de fundo, bem como os 6,00 m da divisa frontal, limitando a área coberta (construída) em 30m² (trinta metros quadrados).

e)  quiosque com a mesma cobertura utilizada na edificação principal, atendidos os seguintes aspectos:

  devem ser respeitados os recuos de 2,50 m das divisas laterais, de 5,00m de fundos, bem como os 6,00 m da divisa frontal;

  o quiosque poderá ser utilizado, somente, para abrigar churrasqueira e seus acessórios, inclusive instalações sanitárias;

  a área coberta do quiosque não poderá exceder a 10% (dez por cento) da área de projeção da edificação principal, incluídos os beirais.

7)  Somente serão permitidos projetos de residências em monobloco para habitação de, apenas, uma única família e seus empregados e deverão conter no máximo, 2 (dois) pavimentos. Excepcionalmente, nos lotes cuja inclinação, desnível entre a divisa da frente e a divisa de fundo, for superior a 10% (dez por cento), será permitida a construção do terceiro pavimento, atendidas as seguintes restrições:

a)  para lotes em declive o nível do piso acabado do pavimento térreo (intermediário) deverá ser, no máximo, 1,00 m (um metro) acima do nível médio da guia, na testada do lote;

b)  para lotes em aclive poderá ser executado embasamento (pavimento inferior) desde que o nível do pavimento térreo esteja, no máximo, a 1,50m acima da cota média da frente do lote.

c)  para lotes em aclive com declividade superior a 20% e construção de embasamento, o pavimento térreo poderá estar 10 cm mais alto para cada 1% que exceder os 20% de declividade.

d)  o mesmo acontece com a altura máxima da construção.

e)  para lotes em aclive o programa arquitetônico do embasamento deverá conter obrigatoriamente a garagem para autos e sua área total será limitada a 200% (duzentos por cento) da área desta garagem, não poderá conter aberturas para ventilação ou iluminação na fachada principal da edificação, salvo a abertura da entrada da garagem, todos os compartimentos devem respeitar as áreas de iluminação e ventilação impostas pelo Código de Edificações do Município.

f)  será considerado mesmo pavimento quando a diferença de nível entre os pisos subseqüentes, não for superior a 1,50m;

7.1)  Para o caso de 02 (dois) pavimentos, com ou sem garagem no subsolo e desde que o estilo arquitetônico assim determine, será permitida a existência de  sótão, como área útil da edificação desde que observadas as seguintes restrições:

a) Deverá estar necessariamente inserido sob o telhado da edificação;

b) Deverão ser observadas as alturas máximas da construção de 12,00 m;

c) As alturas internas deverão atender aos seguintes requisitos :

·         O pé direito mínimo deverá ser de 1,50 metros (um metro e cinqüenta centímetros),

·         A altura mínima da cumeeira será de 2,50  metros (dois metros e cinqüenta centímetros)

·         O pé direito médio mínimo será de 2,20 metros (dois metros e vinte centímetros)

d) Se existirem, as aberturas deverão observar recuos adicionais de 1,50m

e) A área útil do sótão deverá ser menor ou igual a 1/3 (33,33%) do pavimento imediatamente abaixo do mesmo.

f) Os ambientes previstos no sótão deverão obedecer às áreas mínimas de iluminação e ventilação constante do código de Edificações do Município.

7.2)  Lotes em aclive, poderão ser ocupados com edificações escalonadas, desde que estas obedeçam a uma relação de volume, ou seja, a dimensão horizontal (x) do escalonamento corresponde à medida da altura (h) da cota média da guia até a cota da laje de piso do Pavimento Intermediário, considerando a existência do escalonamento dois pavimentos poderão ser aprumados.

Exemplos:

X=H

P.M.G. = COTA NO PONTO MÉDIO DA GUIA

X= DIMENSÃO HORIZONTAL

H= DIFERENÇA DE NÍVEL ENTRE O PONTO MÉDIO DA GUIA ATÉ LAJE DO PISO PAV. INTERMEDIÁRIO

8)   A altura máxima da residência (h) está limitada a 12,00m do Ponto Médio da Guia, além da fração em metros de X/2H e devendo ser medida da guia até a cumeeira mais alta do telhado ou ponto mais alto, nunca podendo ser superior a 14 metros. Para efeito de pavimento mais baixo não será considerado o pavimento enterrado sem permanência humana prolongada.

9)   Não será permitida a construção de muros no fechamento frontal do lote nem nas divisas laterais no trecho compreendido pelo Recuo de Frente, podendo todavia, nestes trechos ser construída mureta de altura máxima de 0.50m completando com gradil de até 1,50 m, resultando em altura total, máxima, de 2,00 m. No trecho restante poderá ser construído muro ou muro de arrimo de, no máximo, 2,00m de altura, inclusive nos fundos. A altura será considerada a partir da cota natural do terreno onde o muro for construído. Será permitida a construção de muro com, no máximo, 2,00 m de altura no alinhamento do Recuo Frontal obrigatório, fechando com a construção principal.

10)   Para os lotes em declive, cuja declividade superar 10% (dez por cento), será permitido que a altura máxima dos muros ou muros de arrimo, será modificada dos originalmente 2,00m do P.N.T., para a tabela especificada abaixo. Nestes casos, deverá ser apresentado detalhamento no projeto para tal finalidade.

  Declividade do lote

Porcentagem da extensão lateral do lote acrescentar na altura do muro

Maior ou igual a 10%

Acrescentar 1%

Maior ou igual a 15%

Acrescentar 1,5%

Maior ou igual a 20%

Acrescentar 2,0%

Maior ou igual a 30%

A critério de toda a Diretoria Executiva

Ex.: Um terreno possui as seguintes medidas: Frente = 23,19m, Fundos=20,00m, lateral direita=50,00m,  lateral esquerda=52,00m. A inclinação do terreno na lateral direita é de 5,00metros (diferença entre a cota superior e a cota inferior do lote na mesma lateral), para saber a declividade do lote divide-se a inclinação do lote (5m) pela extensão lateral onde se obteve a inclinação (lateral direita = 50,00m), portanto a declividade é igual a 10%, poderá ser acrescentado 0,50m na altura do muro, para este caso.

11)   Nos lotes situados nos extremos das quadras, ao lado de áreas verdes, o fechamento lateral do lote, deve ser executado, atendendo as especificações:

a.   com mureta de altura máxima de 0,50m completando com gradil de, até,  1,50 m, resultando em altura total, máxima, de 2,00 m;

b.   com gradil com altura máxima de 2,00m;

c.   com cerca viva.

Não poderão ser executadas muretas com altura maiores que 0,50m.

12)   Nos recuos laterais e de fundo, não será permitida a construção de muros, muros de arrimo ou dispositivos de contenção com altura superior aos muros de fechamentos. 

13)   Nos lotes situados nos extremos das quadras, ao lado de áreas verdes, o paisagismo do lote poderá ser integrado ao da área verde.

a.            O proprietário do lote deverá apresentar um projeto paisagístico que beneficie a faixa de jardim publico e assinar o termo de responsabilidade de intervenção de área verde.

b.            Nas áreas junto ao muro e nas faixas verdes de integração (junto as quadras, praças e faixas internas com 60,00 m de largura) deverá ser obedecido o projeto paisagístico aprovado pela associação.

 

III. Inicio da Obra e Edificações Provisórias

14)   Deverão  ser instalados tapumes no alinhamento do lote com o passeio público, com altura mínima 1,80m na frente e no trecho correspondente ao recuo frontal de 6,00metros e ao longo de todo o perímetro do lote do proprietário e lote de apoio caso seja utilizado, até serem construídos os muros de fechamento atendendo as especificações dos itens 09 (nove) e 10 (dez). Em caso de inobservância e/ou descumprimento, após 02 (duas) comunicações por escrito, a ASSOCIAÇÃO aplicará ao PROPRIETÁRIO multa equivalente ao valor de  1 (uma) taxa de manutenção vigente, por dia, enquanto perdurar a irregularidade.

15)   Para  execução da obra será permitido o uso de um único lote lindeiro, como apoio, desde que o PROPRIETÁRIO exiba e ofereça ao Departamento Técnico, cópia de autorização expressa de seu titular.  Após a conclusão da obra o referido lote deverá ser limpo e ter a sua vegetação  recomposta. Adicionalmente, o lote também deverá ser reconstituído à sua condição original, sob pena de tais serviços virem a ser executados pela ASSOCIAÇÃO que cobrará tais despesas do PROPRIETÁRIO. Tal providência será tomada após 02 (duas) comunicações por escrito, acrescidas de multa correspondente ao valor de  01 (uma) taxa de manutenção, em vigor por ocasião de sua cobrança;

16)   Todas as obras de aterros, desaterros, estaqueamentos, fundações e passagens de tubulações deverão resguardar a topografia original dos lotes lindeiros, sob pena de as obras de reparação virem a ser feitas pela ASSOCIAÇÃO, que posteriormente cobrará tais serviços do PROPRIETÁRIO, acrescidos de multa correspondente ao valor de  02 (duas) taxas de manutenção em vigor por ocasião do efetivo pagamento.

17)   A topografia da calçada frontal não deverá ser alterada e estar sempre limpa e livre de materiais.

18)   Não será permitida a instalação de caçamba de entulho na via publica, que poderá estar sobre o passeio, preservando uma passagem mínima de 1,00m para o pedestre.

19)   Não será permitido colocar fogo na vegetação para facilitar o corte de árvores, nem por qualquer outro motivo.

20)   Os barracões e banheiros destinados aos operários da obra deverão ser executados obedecendo às condições mínimas de higiene e segurança, sempre dotados de portas e janelas voltadas para o interior do lote do PROPRIETÁRIO, de modo a não oferecer visão às vias públicas e residências lindeiras.

21)   Imediatamente após o início da obra, deverá ser instalada lixeira na frente do lote;

22)   Durante o curso das obras deverão ser mantidas, para efeito de fiscalização, cópias integrais da planta aprovada pela ASSOCIAÇÃO e ÓRGÃOS PÚBLICOS, cópia do alvará de construção, bem como, cópias de todas comunicações, autorizações e instruções baixadas pela ASSOCIAÇÃO, incluindo o presente Termo e Regulamento Interno;

23)   Na frente da obra deverá ser fixada, em local visível, placa indicativa do responsável técnico, número do alvará de construção e o número correspondente à futura residência;

24)   Deverá ser apresentado projeto especifico com a ART do responsável técnico para execução de muros de arrimos com altura superior a 1,50m.

25)   Para o início dos serviços de desmonte de pedra, quando houver, deverão ser apresentados todos os documentos necessários.

26)  Recomendamos na ocasião dos serviços de desmonte de pedras com explosivo e escavações acentuadas a contratação de um laudo de vistoria das residências vizinhas.

 

IV. Ligações Elétricas e Hidráulicas

27)   A água e a energia elétrica deverão  estar ligadas pelas concessionárias e funcionando antes do inicio da obra.

28)  Nos projetos de hidráulica deverão ser previstos separação e tratamento para águas servidas e saponificadas, bem como a construção de fossa séptica, de acordo com a NBR 7229 de março de 1982, devendo a mesma ser interligada à rede de esgotos do Residencial pela concessionária de serviços públicos competente, ficando ciente da expressa proibição do lançamento de efluentes na rede coletora de águas pluviais, sob pena do sumário fechamento dessa tubulação, além do pagamento de multa correspondente ao valor de  10(dez) taxas de manutenção em vigor por ocasião do efetivo pagamento.

29)              Durante a fase de escavação da fossa séptica, a mesma deverá ser coberta com madeira, ao final de cada jornada de trabalho, evitando, com isso, acidentes com crianças e pessoas que circulem pela área;

30)     Fica ciente o PROPRIETÁRIO de que antes do fechamento da fossa séptica deverá solicitar a presença do Departamento Técnico da ASSOCIAÇÃO que, inspecionará tais serviços, fornecendo um certificado de inspeção do qual dependerá, futuramente, a carta liberatória do "Habite-se".  Ao ser utilizada a área de servidão de lotes lindeiros, o PROPRIETÁRIO deverá apresentar à ASSOCIAÇÃO "croquis" ilustrativo do que será implantado no local;

31)     As águas pluviais deverão ser lançadas na rede de águas pluviais;

32)     Todas as ligações elétricas deverão obedecer às normas de segurança impostas pela concessionária, sendo absolutamente proibido puxar fios de outras obras e especialmente cruzar  lotes;

33)              Recomendamos aos lote que, obrigatoriamente deverão dar passagem a rede de águas pluviais e esgoto (servidão), a executarem tais serviços, caso ainda não o tenham sido,  evitando assim transtornos futuros.

 

V. Ingresso de Materiais, Ferramentas e Equipamentos

34)   É proibido o trabalho e a entrega de materiais, equipamentos e ferramentas aos sábados, domingos e feriados (inclusive os locais) e nos dias úteis no horário das 18:00 às 7:00 horas. Os   infratores serão advertidos pela fiscalização para que cessem a atividade imediatamente e na reincidência, sujeitará o agente, morador ou PROPRIETÁRIO, à multa no valor referente a 01 (uma) taxa de manutenção vigente;

35)   Somente serão permitidos o ingresso de veículos com materiais, ferramentas e equipamentos após regular aprovação do projeto, estabelecendo-se que após 30 (trinta dias), sem início das obras, tais materiais deverá ser retirada pelo PROPRIETÁRIO que, para isso, será comunicado via postal.  Na inércia do interessado e após 10 (dez) dias do envio da comunicação, a ASSOCIAÇÃO providenciará sua retirada, arcando o PROPRIETÁRIO não só com as despesas de transporte e armazenamento, sem qualquer responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, mas também pela multa  no valor referente a 02 (duas) taxas de manutenção vigente;

36)   Os caminhões que estiverem transportando materiais a granel, tais como areia, pedras, entulhos, terra, etc., deverão transitar nas dependências do Residencial com lona protetora. Em caso de descumprimento, o proprietário será informado e na reincidência, arcará com multa no valor referente a 01 (uma) taxa de manutenção vigente;

37)   O material empilhável não deverá exceder a 1,20 metros de altura, enquanto que as descargas de pedras e areia deverão ser feitas dentro do lote do PROPRIETÁRIO, sempre protegidas da ação dos ventos e das chuvas, de modo a impedir que invadam ruas, lotes vizinhos e em especial, bueiros e bocas de lobo, sempre respeitando o recuo destinado ao passeio público;

 

VI. Trabalhadores nas Obras

38)   Todo e qualquer tipo de empregado que vier a prestar serviços na obra deverá ser, obrigatoriamente, cadastrado, junto ao Departamento de Segurança da ASSOCIAÇÃO, apresentando documentos pessoais , O PROPRIETÁRIO deverá estar ciente, de que responderá pelos atos de seus prepostos, nos termos do que preceitua o Código Civil Brasileiro, especialmente para os efeitos do artigo 159;

39)   Compromete-se o PROPRIETÁRIO, desde logo a retirar de sua obra todo e qualquer empregado nocivo à ordem e à segurança, a critério da ASSOCIAÇÃO, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da respectiva comunicação, sem prejuízo das providências de ordem legal que forem tomadas, ficando obrigado ao pagamento da multa de 50% do valor da taxa de manutenção vigente, a cada período de 24 (vinte e quatro) horas em que perdurar a irregularidade, após sua devida comunicação.

40)   Será proibida a permanência de operários nas respectivas obras, após a jornada de trabalho.  O PROPRIETÁRIO infrator será responsabilizado pelos atos de seus prepostos, além de ser notificado, por escrito, via postal com AR, para que em 24 (vinte e quatro) horas promova a retirada de tais pessoas. Pernoite Proibido.

 

VII. Disposições Gerais

41)   Uma vez aprovado o projeto, não poderá o PROPRIETÁRIO executar obra diversa, nem introduzir aberturas, pisos, escadas ou níveis não declarados e especificados na respectiva planta,  sem a reaprovação  do projeto junto ao Departamento Técnico da Associação, além dos órgãos públicos, sob pena de ser advertido por escrito para que recomponha a obra ou prédio a seu estado original, em  10 (dez) dias úteis, a partir de então, passar a pagar multa diária correspondente ao valor de  01 (uma) taxa de manutenção vigente, tudo sem prejuízo das sanções estabelecidas nas posturas municipais e nas restrições ao uso de lote, constantes do contrato de aquisição, sendo nesta hipótese, autorizado ao serviço de segurança  da portaria , a proibição do ingresso de todo e qualquer material destinado à obra, enquanto a irregularidade não for sanada.

42)   Será obrigatória a instalação de tela protetora contra resíduos sempre que houver residências prontas no(s) lote(s) vizinho(s), independente de estarem habitadas ou não.

43)   Será de responsabilidade do proprietário da obra, a limpeza ao final da jornada de trabalho, das vias públicas eventualmente sujas direta ou indiretamente em decorrência da obra.

44)    No caso de execução de quaisquer tipos de reforma, o PROPRIETÁRIO, preliminarmente, deverá comunica-las, por escrito, à ASSOCIAÇÃO, detalhando por completo as modificações a executar. Ficará a critério do Departamento Técnico a solicitação ou não de projeto detalhado. Os trabalhos somente poderão ser iniciados após pronunciamento, neste sentido,  por parte do Departamento Técnico;

45)    Se por motivo de força maior a obra for paralisada o PROPRIETÁRIO deverá comunicar tal fato por escrito à ASSOCIAÇÃO, devendo, ainda, remover restos de materiais, detritos, providenciar a demolição do banheiro dos operários, bem como tapar fossas e outras escavações, restaurando o gramado na frente do lote, agrupando convenientemente todo o material remanescente.  Fica estabelecido, igualmente, que durante esse período o Departamento Técnico da ASSOCIAÇÃO terá livre acesso a todas as dependências da obra, o mesmo ocorrendo com o Departamento de Segurança.  A inércia do PROPRIETÁRIO implicará em que a ASSOCIAÇÃO tome essas providências, em seu nome, cobrando, posteriormente, tais serviços, acrescidos de multa correspondente ao valor de   02 (duas) taxa de manutenção vigente, por ocasião do efetivo pagamento;

46)    Durante a execução da obra e até a obtenção da CARTA LIBERATÓRIA DO HABITE-SE, a ASSOCIAÇÃO fica autorizada pelo PROPRIETÁRIO a efetuar visitas periódicas de inspeção, inclusive nos barracões e dependências do canteiro, sem qualquer caracterização de domicílio, ainda que precariamente e eventualmente habitada por operário;

47)    Declara-se ciente o PROPRIETÁRIO de que a carta liberatória do "Habite-se" somente será expedida pela ASSOCIAÇÃO após a verificação do integral cumprimento de todas as normas técnicas estabelecidas, não só pelos poderes públicos, com também as estabelecidas no presente Termo, especialmente às referentes à limpeza da obra, do lote de apoio e apresentação da carta de inspeção do sistema de esgoto;

48)    À  ASSOCIAÇÃO é dada legitimidade ativa para propositura de ações judiciais de qualquer natureza, a fim de que o presente "TERMO DE COMPROMISSO" seja fielmente cumprido bem como para a cobrança de penalidades impostas;

49)    Casos que não se enquadrem nas normas acima serão levados para aprovação de toda a Diretoria Executiva.

 

E, por estarem justos e acordados, assinam o presente Termo de Compromisso, em 02 (duas) vias de igual teor,

presentes às testemunhas abaixo identificadas.  

 

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Nome do Proprietário
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Assinatura
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Endereço p/correspondência 
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Telefone Para Contato
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Nome do Responsável Técnico      
__________________________________
Assinatura
__________________________________
Endereço p/correspondência  
__________________________________
Telefone Para Contato
   
__________________________________
ASSOCIAÇÃO TAMBORÉ RESIDENCIAL 2
__________________________________
PROPRIETÁRIO
   
   

Santana de Parnaíba,

 

TESTEMUNHAS:

 

1 ________________________________________

 

 

2 ________________________________________