TERMO DE COMPROMISSO
PARA APROVAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO DE OBRA
TERMO DE COMPROMISSO PARA APROVAÇÃO DE PROJETO E EXECUÇÃO
DE OBRA que entre si celebram, de um lado ASSOCIAÇÃO TAMBORÉ RESIDENCIAL
2, ora representada por seus diretores que este subscrevem
e, de outro lado, _____________________________________________________,
doravante referido apenas PROPRIETÁRIO, titular de direitos
sobre o lote _____ da quadra ____ localizado no loteamento denominado TAMBORÉ
RESIDENCIAL 2 administrado pela ASSOCIAÇÃO acima mencionada
segundo as cláusulas e condições que seguem:
I. Princípios
Gerais
1) As partes
reconhecem que as regras aqui estabelecidas, são supletivas e
prevalecem após o cumprimento de legislação municipal,
estadual e federal
1.1) As condições seguintes de normas
de proteção, restrições e uso adequado, tem a finalidade precípua
de assegurar o uso apropriado e atender aos princípios básicos
de:
a) Proteger
os proprietários contra o uso indevido e danoso dos imóveis, o
que poderia vir a desvalorizar a propriedade;
b)
Assegurar um adequado uso da propriedade.
2) Em nenhuma
hipótese será autorizado o início da execução de qualquer obra
sem a regular aprovação do respectivo projeto pela ASSOCIAÇÃO,
sendo de exclusiva responsabilidade do PROPRIETÁRIO
a aprovação do projeto junto aos órgãos públicos competentes.
2.1) Não serão verificadas plantas de
casas cuja construção seja pré-fabricada total ou parcial, quaisquer
que sejam os materiais empregados.
3) A tramitação
do projeto nos órgãos públicos deverá ser precedida de análise
e aprovação pelo Departamento Técnico da Associação Tamboré Residencial
2 . O projeto será apresentado em 03 (três) vias e deverá conter
no mínimo o seguinte:
planta em
escala 1:100, contendo levantamento planialtimétrico do lote;
plantas em
escala 1:100 de todos os pavimentos atrelados aos limites do lote;
plantas em
escala 1:100, contendo fachadas e cortes representativos;
indicação
dos fechamentos frontais, fundos e laterais.
4) Somente será
aceita a entrada de projeto para aprovação da Associação mediante
prévia assinatura do PROPRIETÁRIO no "Termo
de Compromisso para Aprovação de Projeto e Execução de Obra";
II. Restrições
da construção e do Uso do Lote
5) Afastamento
das divisas:
5.1) A construção obedecerá aos seguintes
recuos mínimos obrigatórios:
a) recuo de frente:
6,00 (seis) metros a partir do alinhamento da divisa do lote;
b) recuo de fundos:
5,00 (cinco) metros, medidos a partir da divisa dos fundos;
c)
recuos laterais: 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros) de
cada lado, medidos a partir das divisas laterais do lote;
d) o beiral
somente poderá avançar 0,90cm do recuo obrigatório.
e) Todos os
recuos mencionados nas alíneas “a”, “b”, e “c” serão contados
a partir da alvenaria.
5.1.1) A faixa de recuo da frente
só poderá ser usada como jardim, não podendo ter outra utilização.
5.1.2) O abrigo para entrada de água, energia,
telefone e TV a cabo, poderá ocupar até 3,00m da faixa de recuo
frontal e deverá ter seu poste junto ao alinhamento do lote com
o passeio publico.
5.2) Em lotes de esquina, a construção
obedecerá aos seguintes recuos mínimos obrigatórios:
a) Para a rua
principal, 06 (seis) metros, a partir do alinhamento;
b) Para a rua
secundária 05 (cinco) metros, a partir do alinhamento;
c) Para as divisas
laterais dos lotes contíguos 03 (três) metros, a partir do alinhamento.
Nota: define-se rua principal
como a de menor testada do lote e rua secundária como aquela voltada
para a maior dimensão do lote.
5.3) Nos lotes que possuem área “non
aedificandi”, a construção poderá iniciar-se a partir da linha
“non aedificandi”, desde que não inferior aos recuos citados
no item 5.1. e 5.2.
5.4) Somente
será permitido o rebaixamento de guia para acesso de veículos
nos lotes num total de 08 (oito) metros em um ou dois lances,
quando atingir a “boca de lobo”, será necessário a apresentação
de croquis ao departamento técnico com a proposta de alteração,
ficando o proprietário, responsável por tal intervenção junto
ao poder público competente, inclusive quanto a possível manutenção.
5.5) Nos lotes situados nos extremos
das quadras o acesso deverá ser sempre feito pela frente do lote.
5.6) A área de projeção horizontal da
construção não poderá ultrapassar 60% (sessenta por cento) da
área total do lote.
6) A construção será constituída de
uma Residência Unifamiliar em monobloco destinada exclusivamente
à habitação de uma única família e seus empregados. Permite-se
a construção independente do monobloco de:
a) abrigo para
medidores de água e energia e entrada de telefone no Recuo
Frontal;
b) abrigo
para recipientes de gás, filtro de água e equipamentos de ar condicionado
no Recuo Lateral, desde que tenha altura inferior ao muro
de fechamento lateral e respeitado
o Recuo Frontal de 06 (seis) metros.
c) piscinas,
desde que respeitados o afastamento mínimo de 2,50 m dos
Recuos Laterais e de Fundo, e o afastamento de 06
(seis) metros do Recuo Frontal, inclusive acessórios (casa
de máquinas, saunas, sanitários, etc.), desde
que subterrâneos ou parcialmente enterrados em relação à piscina,
conforme a topografia do terreno.
d) quiosque
com cobertura de palha (sapé ou piaçava)
desde que respeitada a distância mínima de 2,50 m das divisas
laterais e de fundo, bem como os 6,00 m da divisa frontal,
limitando a área coberta (construída) em 30m² (trinta metros quadrados).
e) quiosque
com a mesma cobertura utilizada na edificação principal, atendidos
os seguintes aspectos:
devem ser
respeitados os recuos de 2,50 m das divisas laterais, de
5,00m de fundos, bem como os 6,00 m da divisa frontal;
o quiosque
poderá ser utilizado, somente, para abrigar churrasqueira e seus
acessórios, inclusive instalações sanitárias;
a área coberta do quiosque não poderá
exceder a 10% (dez por cento) da área de projeção da edificação
principal, incluídos os beirais.
7) Somente serão permitidos projetos
de residências em monobloco para habitação de, apenas, uma única
família e seus empregados e deverão conter no máximo, 2 (dois)
pavimentos. Excepcionalmente, nos lotes cuja inclinação, desnível
entre a divisa da frente e a divisa de fundo, for superior a 10%
(dez por cento), será permitida a construção do terceiro pavimento,
atendidas as seguintes restrições:
a) para lotes
em declive o nível do piso acabado do pavimento térreo (intermediário)
deverá ser, no máximo, 1,00 m (um metro) acima do nível médio
da guia, na testada do lote;
b) para lotes
em aclive poderá ser executado embasamento (pavimento inferior)
desde que o nível do pavimento térreo esteja, no máximo, a 1,50m
acima da cota média da frente do lote.
c) para lotes
em aclive com declividade superior a 20% e construção de embasamento,
o pavimento térreo poderá estar 10 cm mais alto para cada 1% que
exceder os 20% de declividade.
d) o mesmo acontece
com a altura máxima da construção.
e) para lotes
em aclive o programa arquitetônico do embasamento deverá conter
obrigatoriamente a garagem para autos e sua área total será limitada
a 200% (duzentos por cento) da área desta garagem, não poderá
conter aberturas para ventilação ou iluminação na fachada principal
da edificação, salvo a abertura da entrada da garagem, todos os
compartimentos devem respeitar as áreas de iluminação e ventilação
impostas pelo Código de Edificações do Município.
f) será considerado mesmo pavimento
quando a diferença de nível entre os pisos subseqüentes, não for
superior a 1,50m;
7.1) Para o caso de 02 (dois) pavimentos,
com ou sem garagem no subsolo e desde que o estilo arquitetônico
assim determine, será permitida a existência de sótão, como
área útil da edificação desde que observadas as seguintes restrições:
a) Deverá estar
necessariamente inserido sob o telhado da edificação;
b) Deverão ser
observadas as alturas máximas da construção de 12,00 m;
c) As alturas
internas deverão atender aos seguintes requisitos :
·
O pé direito mínimo deverá ser de 1,50 metros (um metro
e cinqüenta centímetros),
·
A altura mínima da cumeeira será de 2,50 metros
(dois metros e cinqüenta centímetros)
·
O pé direito médio mínimo será de 2,20 metros (dois
metros e vinte centímetros)
d) Se existirem,
as aberturas deverão observar recuos adicionais de 1,50m
e) A área útil
do sótão deverá ser menor ou igual a 1/3 (33,33%) do pavimento
imediatamente abaixo do mesmo.
f) Os ambientes previstos no sótão deverão obedecer às
áreas mínimas de iluminação e ventilação constante do código de
Edificações do Município.
7.2) Lotes em aclive, poderão ser ocupados
com edificações escalonadas, desde que estas obedeçam a uma relação
de volume, ou seja, a dimensão horizontal (x) do escalonamento
corresponde à medida da altura (h) da cota média da guia até a
cota da laje de piso do Pavimento Intermediário, considerando
a existência do escalonamento dois pavimentos poderão ser aprumados.
Exemplos:

X=H
P.M.G. = COTA NO PONTO MÉDIO DA GUIA
X= DIMENSÃO HORIZONTAL
H= DIFERENÇA DE NÍVEL ENTRE O PONTO
MÉDIO DA GUIA ATÉ LAJE DO PISO PAV. INTERMEDIÁRIO
8) A altura máxima da residência (h)
está limitada a 12,00m do Ponto Médio da Guia, além da fração
em metros de X/2H e devendo ser medida da guia até a cumeeira
mais alta do telhado ou ponto mais alto, nunca podendo ser superior
a 14 metros. Para efeito de
pavimento mais baixo não será considerado o pavimento enterrado
sem permanência humana prolongada.
9) Não será permitida a construção
de muros no fechamento frontal do lote nem nas divisas
laterais no trecho compreendido pelo Recuo de Frente,
podendo todavia, nestes trechos ser construída mureta de altura
máxima de 0.50m completando com gradil de até 1,50 m, resultando
em altura total, máxima, de 2,00 m. No trecho restante poderá
ser construído muro ou muro de arrimo de, no máximo, 2,00m de
altura, inclusive nos fundos. A altura será considerada a partir
da cota natural do terreno onde o muro for construído. Será permitida
a construção de muro com, no máximo, 2,00 m de altura no alinhamento
do Recuo Frontal obrigatório, fechando com a construção
principal.
10)
Para os lotes em declive, cuja declividade superar
10% (dez por cento), será permitido que a altura máxima dos muros ou
muros de arrimo, será modificada dos originalmente 2,00m do P.N.T.,
para a tabela especificada abaixo. Nestes casos, deverá ser apresentado
detalhamento no projeto para tal finalidade.
|
Declividade do lote
|
Porcentagem da extensão lateral do lote acrescentar na altura
do muro
|
|
Maior ou igual a 10%
|
Acrescentar 1%
|
|
Maior ou igual a 15%
|
Acrescentar 1,5%
|
|
Maior ou igual a 20%
|
Acrescentar 2,0%
|
|
Maior ou igual a 30%
|
A critério de toda a Diretoria Executiva
|
Ex.: Um terreno possui as seguintes medidas: Frente = 23,19m,
Fundos=20,00m, lateral direita=50,00m, lateral esquerda=52,00m.
A inclinação do terreno na lateral direita é de 5,00metros (diferença
entre a cota superior e a cota inferior do lote na mesma lateral),
para saber a declividade do lote divide-se a inclinação do lote
(5m) pela extensão lateral onde se obteve a inclinação (lateral
direita = 50,00m), portanto a declividade é igual a 10%, poderá
ser acrescentado 0,50m na altura do muro, para este caso.
11) Nos lotes situados nos extremos
das quadras, ao lado de áreas verdes, o fechamento lateral do
lote, deve ser executado, atendendo as especificações:
a. com mureta
de altura máxima de 0,50m completando com gradil de, até,
1,50 m, resultando em altura total, máxima, de 2,00 m;
b. com gradil
com altura máxima de 2,00m;
c. com cerca
viva.
Não poderão ser executadas muretas com altura maiores que
0,50m.
12) Nos recuos laterais e de fundo,
não será permitida a construção de muros, muros de arrimo ou dispositivos
de contenção com altura superior aos muros de fechamentos.
13) Nos lotes situados nos extremos
das quadras, ao lado de áreas verdes, o paisagismo do lote poderá
ser integrado ao da área verde.
a.
O proprietário do lote deverá apresentar um projeto
paisagístico que beneficie a faixa de jardim publico e assinar
o termo de responsabilidade de intervenção de área verde.
b.
Nas áreas junto ao muro e nas faixas verdes de integração
(junto as quadras, praças e faixas internas com 60,00 m de largura)
deverá ser obedecido o projeto paisagístico aprovado pela associação.
III. Inicio da Obra e Edificações
Provisórias
14) Deverão ser
instalados tapumes no alinhamento do lote com o passeio público,
com altura mínima 1,80m na frente e no trecho correspondente ao
recuo frontal de 6,00metros e ao longo de todo o perímetro do
lote do proprietário e lote de apoio caso seja utilizado, até
serem construídos os muros de fechamento atendendo as especificações
dos itens 09 (nove) e 10 (dez). Em caso de inobservância e/ou
descumprimento, após 02 (duas) comunicações por escrito, a ASSOCIAÇÃO aplicará ao
PROPRIETÁRIO multa equivalente ao valor de 1 (uma) taxa
de manutenção vigente, por dia, enquanto perdurar a irregularidade.
15) Para execução da obra será
permitido o uso de um único lote lindeiro, como apoio, desde que
o PROPRIETÁRIO exiba e ofereça ao Departamento Técnico,
cópia de autorização expressa de seu titular. Após a conclusão
da obra o referido lote deverá ser limpo e ter a sua vegetação
recomposta. Adicionalmente, o lote também deverá ser reconstituído
à sua condição original, sob pena de tais serviços virem a ser
executados pela ASSOCIAÇÃO que cobrará tais despesas do
PROPRIETÁRIO. Tal providência será tomada após 02 (duas)
comunicações por escrito, acrescidas de multa correspondente ao
valor de 01 (uma) taxa de manutenção, em vigor por ocasião
de sua cobrança;
16) Todas as obras de aterros, desaterros,
estaqueamentos, fundações e passagens de tubulações deverão resguardar
a topografia original dos lotes lindeiros, sob pena de as obras
de reparação virem a ser feitas pela ASSOCIAÇÃO, que posteriormente
cobrará tais serviços do PROPRIETÁRIO, acrescidos de multa
correspondente ao valor de 02 (duas) taxas de manutenção
em vigor por ocasião do efetivo pagamento.
17) A topografia da calçada
frontal não deverá ser alterada e estar sempre limpa e livre de
materiais.
18) Não será permitida a
instalação de caçamba de entulho na via publica, que poderá estar
sobre o passeio, preservando uma passagem mínima de 1,00m para
o pedestre.
19) Não será permitido colocar fogo
na vegetação para facilitar o corte de árvores, nem por qualquer
outro motivo.
20) Os barracões e banheiros destinados
aos operários da obra deverão ser executados obedecendo às condições
mínimas de higiene e segurança, sempre dotados de portas e janelas
voltadas para o interior do lote do PROPRIETÁRIO, de modo
a não oferecer visão às vias públicas e residências lindeiras.
21) Imediatamente após o início da obra,
deverá ser instalada lixeira na frente do lote;
22) Durante o curso das obras deverão
ser mantidas, para efeito de fiscalização, cópias integrais da
planta aprovada pela ASSOCIAÇÃO e ÓRGÃOS PÚBLICOS, cópia do alvará
de construção, bem como, cópias de todas comunicações, autorizações
e instruções baixadas pela ASSOCIAÇÃO, incluindo o presente
Termo e Regulamento Interno;
23) Na frente da obra deverá ser fixada,
em local visível, placa indicativa do responsável técnico, número
do alvará de construção e o número correspondente à futura residência;
24) Deverá ser apresentado
projeto especifico com a ART do responsável técnico para execução
de muros de arrimos com altura superior a 1,50m.
25) Para o início dos serviços
de desmonte de pedra, quando houver, deverão ser apresentados
todos os documentos necessários.
26) Recomendamos
na ocasião dos serviços de desmonte de pedras com explosivo e
escavações acentuadas a contratação de um laudo de vistoria das
residências vizinhas.
IV. Ligações Elétricas e Hidráulicas
27) A água e a energia elétrica deverão estar ligadas pelas concessionárias e funcionando
antes do inicio da obra.
28) Nos projetos de hidráulica deverão ser previstos separação
e tratamento para águas servidas e saponificadas, bem como a construção
de fossa séptica, de acordo com a NBR 7229 de março de 1982, devendo
a mesma ser interligada à rede de esgotos do Residencial pela
concessionária de serviços públicos competente, ficando ciente
da expressa proibição do lançamento de efluentes na rede
coletora de águas pluviais, sob pena do sumário fechamento dessa
tubulação, além do pagamento de multa correspondente ao valor
de 10(dez) taxas de manutenção em vigor por ocasião do efetivo
pagamento.
30) Fica ciente
o PROPRIETÁRIO de que antes do fechamento da fossa séptica
deverá solicitar a presença do Departamento Técnico da ASSOCIAÇÃO
que, inspecionará tais serviços, fornecendo um certificado de
inspeção do qual dependerá, futuramente, a carta liberatória do
"Habite-se". Ao ser utilizada a área de servidão
de lotes lindeiros, o PROPRIETÁRIO deverá apresentar à
ASSOCIAÇÃO "croquis" ilustrativo do que será
implantado no local;
31) As águas
pluviais deverão ser lançadas na rede de águas pluviais;
32) Todas as
ligações elétricas deverão obedecer às normas de segurança impostas
pela concessionária, sendo absolutamente proibido puxar
fios de outras obras e especialmente cruzar lotes;
33)
Recomendamos aos lote que, obrigatoriamente
deverão dar passagem a rede de águas pluviais e esgoto (servidão),
a executarem tais serviços, caso ainda não o tenham sido,
evitando assim transtornos futuros.
V. Ingresso
de Materiais, Ferramentas e Equipamentos
34) É proibido o trabalho e a entrega
de materiais, equipamentos e ferramentas aos sábados, domingos
e feriados (inclusive os locais) e nos dias úteis no horário das
18:00 às 7:00 horas. Os infratores serão advertidos
pela fiscalização para que cessem a atividade imediatamente e
na reincidência, sujeitará o agente, morador ou PROPRIETÁRIO,
à multa no valor referente a 01 (uma) taxa de manutenção vigente;
35) Somente serão permitidos o ingresso
de veículos com materiais, ferramentas e equipamentos após regular
aprovação do projeto, estabelecendo-se que após 30 (trinta dias),
sem início das obras, tais materiais deverá ser retirada pelo
PROPRIETÁRIO que, para isso, será comunicado via postal.
Na inércia do interessado e após 10 (dez) dias do envio da comunicação,
a ASSOCIAÇÃO providenciará sua retirada, arcando o PROPRIETÁRIO
não só com as despesas de transporte e armazenamento, sem qualquer
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO, mas também pela multa
no valor referente a 02 (duas) taxas de manutenção vigente;
36) Os caminhões que estiverem transportando
materiais a granel, tais como areia, pedras, entulhos, terra,
etc., deverão transitar nas dependências do Residencial com lona
protetora. Em caso de descumprimento, o proprietário será
informado e na reincidência, arcará com multa no valor referente
a 01 (uma) taxa de manutenção vigente;
37) O material empilhável não deverá
exceder a 1,20 metros de altura, enquanto que as descargas de
pedras e areia deverão ser feitas dentro do lote do PROPRIETÁRIO,
sempre protegidas da ação dos ventos e das chuvas, de modo a impedir
que invadam ruas, lotes vizinhos e em especial, bueiros e bocas
de lobo, sempre respeitando o recuo destinado ao passeio
público;
VI. Trabalhadores
nas Obras
38) Todo e qualquer tipo de empregado
que vier a prestar serviços na obra deverá ser, obrigatoriamente,
cadastrado, junto ao Departamento de Segurança da ASSOCIAÇÃO,
apresentando documentos pessoais , O PROPRIETÁRIO deverá
estar ciente, de que responderá pelos atos de seus prepostos,
nos termos do que preceitua o Código Civil Brasileiro, especialmente
para os efeitos do artigo 159;
39) Compromete-se o PROPRIETÁRIO,
desde logo a retirar de sua obra todo e qualquer empregado nocivo
à ordem e à segurança, a critério da ASSOCIAÇÃO, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas da respectiva comunicação, sem prejuízo
das providências de ordem legal que forem tomadas, ficando obrigado
ao pagamento da multa de 50% do valor da taxa de manutenção vigente,
a cada período de 24 (vinte e quatro) horas em que perdurar a
irregularidade, após sua devida comunicação.
40) Será proibida a permanência de operários
nas respectivas obras, após a jornada de trabalho. O PROPRIETÁRIO
infrator será responsabilizado pelos atos de seus prepostos, além
de ser notificado, por escrito, via postal com AR, para que em
24 (vinte e quatro) horas promova a retirada de tais pessoas.
Pernoite Proibido.
VII. Disposições
Gerais
41) Uma vez aprovado o projeto, não
poderá o PROPRIETÁRIO executar obra diversa, nem introduzir
aberturas, pisos, escadas ou níveis não declarados e especificados
na respectiva planta, sem a reaprovação do projeto
junto ao Departamento Técnico da Associação, além dos órgãos públicos,
sob pena de ser advertido por escrito para que recomponha a obra
ou prédio a seu estado original, em 10 (dez) dias úteis,
a partir de então, passar a pagar multa diária correspondente
ao valor de 01 (uma) taxa de manutenção vigente, tudo sem
prejuízo das sanções estabelecidas nas posturas municipais e nas
restrições ao uso de lote, constantes do contrato de aquisição,
sendo nesta hipótese, autorizado ao serviço de segurança
da portaria , a proibição do ingresso de todo e qualquer material
destinado à obra, enquanto a irregularidade não for sanada.
42) Será obrigatória a instalação de
tela protetora contra resíduos sempre que houver residências prontas
no(s) lote(s) vizinho(s), independente de estarem habitadas ou
não.
43) Será de responsabilidade
do proprietário da obra, a limpeza ao final da jornada de trabalho,
das vias públicas eventualmente sujas direta ou indiretamente
em decorrência da obra.
44) No caso de
execução de quaisquer tipos de reforma, o PROPRIETÁRIO,
preliminarmente, deverá comunica-las, por escrito, à ASSOCIAÇÃO,
detalhando por completo as modificações a executar. Ficará a critério
do Departamento Técnico a solicitação ou não de projeto detalhado.
Os trabalhos somente poderão ser iniciados após pronunciamento,
neste sentido, por parte do Departamento Técnico;
45) Se por motivo
de força maior a obra for paralisada o PROPRIETÁRIO deverá
comunicar tal fato por escrito à ASSOCIAÇÃO, devendo, ainda,
remover restos de materiais, detritos, providenciar a demolição
do banheiro dos operários, bem como tapar fossas e outras escavações,
restaurando o gramado na frente do lote, agrupando convenientemente
todo o material remanescente. Fica estabelecido, igualmente,
que durante esse período o Departamento Técnico da ASSOCIAÇÃO
terá livre acesso a todas as dependências da obra, o mesmo
ocorrendo com o Departamento de Segurança. A inércia do
PROPRIETÁRIO implicará em que a ASSOCIAÇÃO tome
essas providências, em seu nome, cobrando, posteriormente, tais
serviços, acrescidos de multa correspondente ao valor de
02 (duas) taxa de manutenção vigente, por ocasião do efetivo pagamento;
46) Durante a
execução da obra e até a obtenção da CARTA LIBERATÓRIA DO HABITE-SE,
a ASSOCIAÇÃO fica autorizada pelo PROPRIETÁRIO a efetuar
visitas periódicas de inspeção, inclusive nos barracões e dependências
do canteiro, sem qualquer caracterização de domicílio, ainda que
precariamente e eventualmente habitada por operário;
47) Declara-se
ciente o PROPRIETÁRIO de que a carta liberatória
do "Habite-se" somente será expedida pela ASSOCIAÇÃO
após a verificação do integral cumprimento de todas as normas
técnicas estabelecidas, não só pelos poderes públicos, com também
as estabelecidas no presente Termo, especialmente às referentes
à limpeza da obra, do lote de apoio e apresentação da carta de
inspeção do sistema de esgoto;
48) À ASSOCIAÇÃO
é dada legitimidade ativa para propositura de ações judiciais
de qualquer natureza, a fim de que o presente "TERMO DE
COMPROMISSO" seja fielmente cumprido bem como para a
cobrança de penalidades impostas;
49) Casos que
não se enquadrem nas normas acima serão levados para aprovação
de toda a Diretoria Executiva.
E, por estarem justos e acordados,
assinam o presente Termo de Compromisso, em 02 (duas) vias de
igual teor,
presentes às testemunhas abaixo
identificadas.
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__________________________________
Nome do Proprietário
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__________________________________
Assinatura
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__________________________________
Endereço p/correspondência
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__________________________________
Telefone Para Contato
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__________________________________
Nome do Responsável Técnico
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__________________________________
Assinatura
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__________________________________
Endereço p/correspondência
|
__________________________________
Telefone Para Contato
|
| |
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__________________________________
ASSOCIAÇÃO TAMBORÉ RESIDENCIAL 2
|
__________________________________
PROPRIETÁRIO
|
| |
|
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|
Santana
de Parnaíba,
TESTEMUNHAS:
1
________________________________________
2 ________________________________________
|
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