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A
circulação de veículos pelas ruas do Residencial deverá
respeitar a velocidade máxima permitida de 30 km/h. Dentro
do Residencial deverão ser obedecidas as seguintes regras
adicionais: a) o limite máximo de velocidade sinalizado;
b) placas de sinalização do sentido de direção, estacionamento,
rotatórias e pare; c) não conduzir qualquer tipo de veículo
se não for habilitado; d) não buzinar desnecessariamente.
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